25 de novembro de 2024

Motoristas podem realizar defesa da suspensão da CNH pela internet

Motoristas podem realizar defesa

Renúncia do direito de defesa também foi digitalizado.

Condutores de Minas Gerais com processo administrativo para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) já podem apresentar a defesa pela internet, sem a necessidade de ir presencialmente a uma unidade de atendimento.

Essa e outras inovações implementadas pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), estão disponíveis no site www.transito.mg.gov.br.

O serviço de renúncia ao direito de se defender também foi digitalizado. Além disso, a partir de agora, também não é mais necessário que o condutor entregue a CNH física para dar início ao cumprimento da penalidade de suspensão ou cassação da habilitação, tornando o serviço mais eficiente e cômodo para o cidadão.

“O Governo de Minas está investindo na digitalização dos serviços de trânsito, reforçando o compromisso com a melhoria do atendimento ao cidadão e priorizando a eficiência e a desburocratização de serviços que podem ser feitos em qualquer lugar, pela internet. Isso gera um impacto positivo para as pessoas, que economizam tempo e têm comodidade no acesso ao serviço”, assinala o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas.

A iniciativa foi financiada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com a intermediação da Secretaria de Estado de Casa Civil (SCC).

Defesa do processo administrativo

Após ser notificado sobre o início do processo administrativo para a suspensão da CNH, por meio dos Correios e edital no Diário Oficial do Estado, o condutor poderá realizar a defesa prévia em até 30 dias. A defesa prévia é a fase do processo que permite ao condutor apresentar suas razões e provas para serem analisadas pela CET-MG. Caso as alegações sejam admitidas, o processo administrativo será encerrado.

Se for indeferida a defesa prévia, bem como o recurso em todas as instâncias, será aplicada a penalidade, e o condutor será informado por quanto tempo deverá ficar sem dirigir e outros procedimentos necessários para recuperar a habilitação. Para realizar a defesa pela internet, o condutor deverá acessar o site www.transito.mg.gov.br, clicar na aba “Infrações”, depois em Apresentar Defesa de Processo Administrativo de Trânsito e, em seguida, em “UAI Virtual”.

O acesso é com usuário e senha da conta gov.br, no nível prata ou ouro. Na UAI Virtual, o cidadão vai preencher algumas informações, anexar os documentos, como as provas, e terá um campo para escrever as alegações.

Renúncia do direito de defesa

Após a instauração do processo, o condutor também tem a opção de renunciar ao direito de se defender, possibilitando dar início ao cumprimento da penalidade que será estabelecida.

Para renunciar ao direito de defesa pela internet, o condutor deverá acessar o site www.transito.mg.gov.br, clicar na aba “Infrações”, depois em Renunciar à Interposição de Defesa no Processo Administrativo de Trânsito e, em seguida, em “UAI Virtual”. Depois, ele irá inserir as informações necessárias no sistema. Posteriormente, a CET-MG informará o tempo da suspensão da CNH e os demais procedimentos para reaver o documento.

Dispensa da entrega da habilitação física

Com a digitalização de processos e documentos do condutor disponibilizados no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), a entrega física do documento para garantir o cumprimento da penalidade pode ser dispensada. Assim, o recolhimento da habilitação física, que antes era feito nas UAIs ou nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) em casos de suspensão ou cassação, não é mais necessário para início do cumprimento da penalidade.

A mudança se deve à digitalização e à integração dos sistemas de trânsito, que permitem o controle da suspensão de maneira eletrônica. Para iniciar o processo de cumprimento de penalidade, basta que o motorista comunique sua intenção à CET-MG pelo e-mail dpat.comissoes@transito.mg.gov.br.

O prontuário do condutor permanecerá bloqueado até o cumprimento do prazo de suspensão ou de cassação, e dos demais processos necessários para restituição da CNH ou reabilitação. Outras orientações sobre o processo de cumprimento de penalidade podem ser encontradas no site da CET-MG, na aba “Infrações”, depois “Processo de Reciclagem” e, por fim, “Cumprimento de Penalidade de Processo Administrativo de Trânsito”.

Fonte: Agência Minas | Foto: Reprodução